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Scripta Manent: um julgamento político contra 20 anos de história do anarquismo revolucionário.

Carta-intervenção do companheiro anarquista sardo Omar Nioi (condenado no processo da operação Scripta Manent) para a iniciativa realizada na cidade de Atenas no dia 19 de dezembro de 2022 em solidariedade com o anarco-niilista em greve de fome Alfredo Cospito.

Em primeiro lugar, saudações a todxs xs companheirxs presentes nesta iniciativa e saudações e agradecimento especial às pessoas que a organizaram. Hoje, tecer relações internacionais, trocar e confrontar, segue sendo, como no passado, uma parte necessária e sempre viva do anarquismo revolucionário para dar força às nossas intenções.

Os fatos

Na madrugada de 6 de setembro de 2016, 32 companheirxs em todo o Estado italiano foram acordadxs pela polícia política (DIGOS). O saldo da primeira parte da operação policial denominada Scripta Manent, ordenada pela procuradoria de Turim por meio do promotor Roberto Maria Sparagna, é de 15 pessoas suspeitas e 7 detenções. Um oitavo anarquista, redator do projeto editorial Croce Nera Anarchica (atualmente preso) foi detido após buscas em seu domicílio, onde encontraram baterias e um manual de eletricista.

Além dos companheiros Alfredo Cospito e Nicola Gai, na cadeia desde 2012 após serem julgados e condenados por atirar em Roberto Adinolfi (diretor-geral da Alsando Nucleare), ação reivindicada sob o nome Nucleo Olga FAI/FRI, também foram detidxs xs companheirxs Alessandro, Marco, Danilo, Valentina e Anna. As acusações são baseadas nos artigos 270 bis (associação com finalidade de terrorismo), 280 bis (atos terroristas com artefatos mortíferos ou explosivos) e 285 bis (massacre), que remontam ao ano de 2003 e se referem a uma série de atentados assinados pela Federação Anarquista Informal por meio das células Narodnaja Volja, Cooperativa Artigiana Fuoco e Affini (occasionalmente espettacolare), FAI/RAT (Rivolta Anonima e Tremenda) e pela célula Nucleo Olga.

Assim, a enésima investigação sobre a Federação Anarquista Informal, a enésima tentativa de pescar em águas turbulentas para assegurar um salário que, no período entre a investigação e o julgamento, engorde o maior número possível de servos do Estado. Nos primeiros meses desta operação, xs companheirxs detidxs enfrentaram a proibição de se reunirem entre si, censura de correspondência, isolamento total e vários traslados.

Em abril de 2017, com o anúncio do encerramento da investigação (para xs detidxs e investigadxs em liberdade, em setembro de 2016), para 12 das 17 pessoas acusadas inicialmente foi adicionado, além dos delitos imputados anteriormente, o artigo 414 c.p. (incitação à delinquência) com finalidade de terrorismo supostamente praticado pelas criadoras e/ou difusoras do projeto Croce Nera Anarchica (periódico e blog), fazendo referência explícita a alguns editoriais e artigos dos números 0, 1, 2 e 3. Quanto ao delito de incitação à delinquência, se agrega o agravante de “ter sido comedido por meio de ferramentas informáticas e telemáticas”.

Em 2 de junho de 2017, chegou a segunda parte da investigação Scripta Manent. Outrxs sete anarquistas, nas ruas, fomos investigadxs pelo 270 bis e 414 c.o. por sermos redatorxs (eu não) do projeto Croce Nera Anarchica e dos blogs RadioAzione e Anarhija.info. Para todas as pessoas, as acusações são o 270 bis (associação subversiva com finalidade de terrorismo) junto às demais investigadas na primeira parte de Scripta Manent, sempre em referência à FAI, mais o 414 c.p. (incitação à delinquência, sempre com finalidade terrorista), tradução de comunicados, preparação, instigação, apologia, concepção e difusão, sempre por meio de sites e periódicos, de material de propaganda ideológica anarquista “insurrecionalista-lottarmatista” (N.T.: que recorre à luta armada) e arrecadação de dinheiro para apoiar compas atrás das grades.

Além de acusar 2 das 7 pessoas pelo artigo 280 por um papel encontrado durante as buscas policiais realizadas em setembro de 2016, junto com outro material, publicado em Croce Nera Anarchica, que era uma cópia da reivindicação do atentado ao juizado de Civitavecchia em janeiro de 2016, assinado por Comitato pirotecnico per un anno straordinario – FAI/FRI.

Poucos dias depois, na audiência preliminar de 5 de junho de 2017, se unificaram as duas partes da investigação mandando todxs ao tribunal, sem mudar em nada as diferentes acusações. Praticamente após um ano de controle, censura (bloqueio sistemático e apreensão de correspondência dxs compas detidxs, entregues diretamente à promotoria; atas da audiência preliminar) e o monitoramento dos movimentos solidários, a promotoria e o comando da polícia conseguiram adicionar à investigação as pessoas que seguiam mantendo contato com quem estava presx e continuava a atividade editorial.

O julgamento em primeira instância

 

Durante mais de um ano de audiências intermináveis, a promotoria inclusive se referiu a antigas investigações anti-anarquistas entre os anos 1990 e início de 2000, recorrendo aos últimos trinta anos de anarquismo revolucionário na Itália, a história dos atentados reivindicados pela FAI, a sucessão de testemunhas de acusação, peritos da acusação e da defesa. Em março de 2019 chegaram as petições de condenação feitas pelo promotor e, em abril do mesmo ano, as condenações em primeira instância.

Alfredo foi condenado a 20 anos, declarado culpado de posse e transporte de explosivos no caso da bomba do Parco Ducale contra os RIS (Raggruppamento carabinieri investigazioni scientifiche) de Parma em 2005 (absolvido do delito de atendado por se tratar de um “delito impossível” já que o interruptor da bomba não estava ativo); o pacote-bomba enviado ao então prefeito de Bolonha, Cofferati, em 2005 (condenado por atentado mais posse e transporte de explosivos); os atentados com múltiplos artefatos explosivos na escola de Carabinieri de Fossano, em 2006 e no bairro da Crocetta de Turim em 2007 (delito de massacre agravado pelo fato de que o objetivo supostamente eram forças policiais; o agravante de motivação política foi derrubado); do envio de pacotes bomba ao então prefeito de Turim, Chiamparino, ao diretor do periódico Torino Cronaca, Giuseppe Fossati, e à COEMA Edilità em 2006. Também figura como promotor da FAI, reconhecida como associação subversiva com finalidade de terrorismo. O agravante de transnacionalidade foi derrubado.

Anna foi condenada a 17 anos pelos artefatos de Crocetta e Fossano e pelos pacotes-bomba de 2006, assim como por associação subversiva com finalidade de terrorismo enquanto promotora da FAI.
Nicola foi condenado a nove anos por associação subversiva com finalidade de terrorismo. Marco e Sandro foram condenados a 5 anos por participação em associação subversiva com finalidade de terrorismo. As demais pessoas acusadas foram absolvidas. Todas as que foram condenadas permanecem em prisão. Danilo foi libertado e Valentina passou a cumprir a pena em prisão domiciliar.

Corte de apelação

A primeira audiência de apelação da operação Scripta Manent foi realizado em 1 de julho de 2020 na sala-bunker da prisão de Turim.

As pessoas presas participaram por videoconferência, como em todas as últimas audiências em primeira instância. De fato, durante o período das audiências preliminares ainda não existia nenhuma lei que impusesse a videoconferência. Então, no início do processo, se aprovou a lei que, entretanto, dava às prisões e aos tribunais um ano para se adaptarem, impondo durante esse ano tal formato apenas para quem era acusadx de estar no topo das “associações”.

Passado esse prazo, se aplicou a videoconferência para todo mundo. A maior parte da audiência foi ocupada pela discussão de várias exceções apresentadas pelas defesas em relação ao recurso do promotor Sparagna, que também ia contra xs companheirxs absolvidxs em primeira instância.
Em particular, parecia evidente que o promotor havia descumprido o prazo para apresentar seu recurso, mas um recálculo dos juízes determinou, em cima da hora, a validade desta ferramenta… por isso o julgamento continuou inclusive para quem já havia sido absolvidx.

Durante as sucessivas audiências posteriores, solicitaram a condenação de todas as pessoas, negando o reconhecimento do ne bis in idem (já haver sido alvo de condenações pelos mesmos crimes); ademais, solicitaram o não-reconhecimento de atenuantes em geral para todxs e, em concreto, a não continuidade do ataque a Roberto Adinolfi (CEO da Ansaldo Nucleare). Também se solicitou o reconhecimento do crime de massacre pelo ataque ao quartel do RIS (Raggruppamento carabinieri investigazioni scientifiche) da cidade de Parma.

A sentença foi lida em 24 de novembro de 2022:
– Anna: 16 anos e 6 meses (primeira instância 17 anos).
– Alfredo: 20 anos e 6 meses (igual à decisão anterior).
– Nicola: 1 ano e 1 mês (ao contrário dos 9 anos iniciais), seguindo a sentença de casação de 8 anos, 8 meses e 20 dias pela ação contra Adinolfi.
– Alessandro: absolvido de todas as acusações (inicialmente a pena foi de 5 anos).
– Marco: absolvido da acusação de “associação subversiva com finalidade de terrorismo e subversão da ordem democrática” (pena de 5 anos), mas condenado a 1 ano e 9 meses por “incitação à delinquência” em relação com a Croce Nera Anarchica.

A condenação por “associação subversiva com finalidade de terrorismo e de subversão da ordem democrática” só se manteve para Anna, Alfredo e Nicola. Os companheiros Nicola, Alessandro e Marco saíram da prisão. Diferentemente da primeira instância, também se ditou outras condenações contra nove compas por “incitação à delinquência”. Condenações vinculadas, de diferentes modos, à publicação Croce Nera Anarchica, revista aperiódica e página da internet, bem como a gestão de alguns sites listados no processo. Essas condenações oscilaram entre 2 anos e 6 meses para Giochino Somma e 1 ano e 9 meses para Erika, Omar, Alessandro e Lello.

Além de Alessandro, outrxs nove compas foram livradxs de todas as acusações, entre eles Danilo, preso desde 6 de setembro de 2016 e liberado com absolução em primeira instância no dia 24 de abril de 2019, e Valentina, em prisão e posteriormente em regime domiciliar durante o mesmo tempo, também liberada e absolvida em primeiro grau. As demais pessoas companheiras foram acusadas em liberdade.

Suprema corte

Em julho passado, a Suprema Corte requalificou como “massacre político” (art. 285 do Código Penal) o atentado com explosivos contra a escola de Carabinieri de Fossano (Cuneo) no dia 2 de junho de 2006, reivindicado por “Rivolta Anonima e Tremenda / Federazione Anarchica Informale”, devolvendo o caso para o Tribunal de Apelação de Turim para um novo cálculo de pena com risco de prisão perpétua para Alfredo Cospito e Anna Beniamino.

A pensa base prevista no código penal italiano para o massacre político é o ergastolo (prisão perpétua). Após requalificar o delito, a Suprema Corte devolveu o caso ao Tribunal de Apelação, para que voltasse a determinar as penas. A audiência que decidirá a soma das penas foi marcada para o dia 5 de dezembro de 2022 em Turim.

Naquele dia, durante a audiência de apelação do processo Scripta Manent contra Alfredo e Anna, o promotor pediu 27 anos e um mês para Anna e ergastolo ostativo (sem possibilidade de redução nem benefícios) com 12 meses de isolamento diurno para Alfredo, indo inclusive mais longe que as solicitações anteriores do promotor Sparagna, que eram de 30 anos para Alfredo. O Tribunal de Apelação de Turim não leu a sentença e recorreu ao Constitucional: os juízes turineses se perguntaram se era legítimo que os obrigassem a não reconhecer as circunstâncias atenuantes de Alfredo por seus antecedentes penais. De fato, isso os obrigaria a condená-lo a prisão perpétua, inclusive por uma ação que não causou bem mortos e em feridos.

Dias depois, em 19 de dezembro, aconteceu uma nova audiência em Turim destinada a elaborar a questão. Alfredo e Anna fizeram falas com declarações espontâneas, que foram traduzidas e difundidas pelo planeta. Ele declarou greve de fome, iniciada em 20 de outubro de 2022, até seu último suspiro contra o regime 41bis e o ergastolo ostativo; Anna ressaltou que qualquer pessoa com um mínimo de pensamento crítico poderá identificar os instigadores e executores da aniquilação de Alfredo. As pessoas solidárias, presentes na sala, saudaram xs companheirxs com consignas e gritos.

Terminado este resumo – limitado e carente de análise – do que tem sido o processo Scripta Manent, tentarei aprofundar no tema da aplicação do regime 41bis ao nosso companheiro Alfredo, sua greve de fome e a mobilização internacional causada por esta situação. Retomarei uma contribuição recente que fiz ao debate, com as modificações necessárias para a ocasião e mais explicações a respeito serão dadas pelxs companheirxs do periódico anarquista Vetriolo em relação ao que tem sido a “Operación Sibilla” para elxs e, em particular, para Alfredo.

A importância da solidariedade revolucionária com o anarquista Alfredo Cospito, sua trajetória e suas posições

“Queremos um presente que mereça ser vivido e não simplesmente sacrificado à espera messiânica de um paraíso futuro na terra. Por isso, queremos falar concretamente de uma anarquia que deve ser realizada agora, não amanhã. O ‘todo e agora’ é uma aposta, uma partida na qual lançamos nossa vida, a vida de todos, nossa morte, a morte de todos…” (Pierleone Mario Porcu)

 

Naquela manhã de 7 de maio de 2012, em Gênova, ao encher felizmente o pente de uma velha Tokarev, que depois disparou nas pernas do diretor-geral da Ansaldo Nucleare, Roberto Adinolfi, não foram apenas dois anarquistas de ação, Nicola Gai e Alfredo Cospito, mas a parte mais viva e concreta do anarquismo revolucionário passando à ação. Que como “Núcleo Olga”, por meio da Federação Anarquista Informal, rompia nesse dia com o presente de então, com o imobilismo de certo anarquismo e sua retirada de posições cada vez mais rebaixadas. Nos mostrando, depois de Fukushima e o entorno do fantasma nuclear na Europa, como por detrás das tragédias que atormentam o planeta, a natureza e o ser-humano, as mesmas tragédias que provocam fortes emoções em nossos corações, não existem abstrações, não há conceitos: o que existe são pessoas que seguem sem parar em sua louca e autodestrutiva carreira, estruturas que possibilitam o avanço da morte, escravos que protegem tanto as pessoas como as estruturas. E que essas pessoas e estruturas têm nome e endereço.

Após a ação, Nicola e Alfredo foram detidos, julgados e reivindicaram seu gesto nos tribunais com a cabeça bem erguida. Evidenciando como a ação direta destrutiva e a hipótese armada ainda são fatos tão reais quanto é necessária a sua reivindicação por parte dxs anarquistas.
Após dez anos na prisão, em 5 de maio de 2022 Alfredo recebeu a notificação de sua transferência da “Alta Segurança 2” para o “41bis”.

No dia 6 de julho de 2022, o Supremo Tribunal requalificou o ataque explosivo de junho de 2006 contra a escola de Carabinieri em Fossano, reivindicado por Rivolta Anonima e Tremenda/Federazione Anarchica Informale, pelo qual se acusa xs companheirxs Anna Beniamino e Alfredo Cospito de “Massacre político”, com um recrudescimento da pena que pode ser traduzida como prisão perpétua sem direito a benefícios (ergastolo ostativo).

Hoje, mais uma vez, Alfredo segue contribuindo com o anarquismo e com todxs nós, pondo sua dignidade e posições irredutíveis a frente inclusive de sua própria condição física por meio de uma greve de fome indefinida, utilizando seu corpo como uma barricada para que não passe o uso do 41bis contra xs anarquistas. Greve de fome a que se somaram xs anarquistas Juan Sorroche em 25 de outubro, Ivan Alocco dois dias depois e Anna Beniamino em 7 de novembro (que neste momento já foram interrompidas).

A situação atual dá lugar a diversas reflexões, emoções intensas e numerosas iniciativas de diversos tipos sucedidas durante esses dois meses, iniciativas que em tais contextos sempre serão positivas, válidas e de uma importância fundamental para que esta batalha tenha o maior eco possível, mas a luta de Alfredo, agora, também se torna um instrumento de crítica ao 41bis e à sociedade carcerária de forma mais geral. Em minha análise, o que deveria prevalecer neste momento, como componente anarquista revolucionário internacional, são a compostura, a lucidez e a determinação que a situação exige. Entender o que e o como fazer, qual argumentação defender, mas sobretudo o que exige um momento concreto como é uma greve de fome indefinida para poder seguir fazendo o que fazemos até agora e nos dar oportunidade de seguir amanhã. Uma consideração em sintonia ao que me refiro é seguramente a necessidade de sair da rede de uma limitante luta específica anticarcerária, escapando do beco-sem-saída de uma mobilização genérica e sentimentalista que contemple unicamente o regime 41bis; saber ler o momento e, desta vez, captar o verdadeiro objeto da batalha partindo da construção real de uma solidariedade internacional, concreta, e uma mobilização “ad personam” que impeça o assassinato de nosso companheiro Alfredo Cospito em uma tumba de ferro e cimento, sozinho.

Uma solidariedade Revolucionária que parta, em primeiro lugar, da reivindicação com a cara limpa não apenas de prátias genéricas, que ao final das contas apenas adotam o caráter de quem as pratica, mas da história, das ideias, das posições, das ações concretas pelas quais acusam nosso companheiro e os discursos que as acompanham. E isso nós precisamos gritar, essa deve ser uma práxis válida para outros processos contra ações diretas destrutivas, pois é um dos passos fundamentais encaminhados a romper o isolamento que rodeia quem é detidx, demonstrando ao poder que tais ações pertencem a todxs xs anarquistas. Porque se estamos com Alfredo não é somente porque sua situação atual atormenta nosso coração, mas sobretudo porque é um companheiro que dedicou sua vida à ideia anarquista, que também é nossa. E é evidente que se não somos capazes de defender nós mesmxs, nosso anarquismo revolucionário e suas razões, ninguém poderá fazê-lo nunca.
Qualquer discurso, mais ou menos aceitável, arrisca ficar – neste momento concreto se entende – unicamente no plano da solidariedade humana, diluída em uma luta pouco afiada e mais genérica contra a prisão. Não é a primeira vez que enfrentamos a questão do 41bis, demos a cara também quando não tínhamos um companheiro anarquista em tal regime, mesmo com altos e baixos na frequência, e seguiremos enfrentando também no futuro mais imediato se temos a capacidade de elaborar um raciocínio de maior alcance, em prospectiva, sobre como se poderá aplicar tal regime a franjas cada vez mais amplas do conflito social.

Porém, o que importa hoje, nessa corrida contra o tempo, é tirar Alfredo desse regime, conseguir uma desclassificação imediata, sem outras condições.

Em todos esses anos Alfredo nunca foi uma vítima e se hoje se encontra submetido a tal regime isso se deve exclusivamente à vontade por parte do poder de destruí-lo cortando suas relações com o que ele mesmo sempre definiu como sua comunidade. Além disso, não se pode excluir a possibilidade de que o domínio esteja tateando o terreno do “movimento anarquista” em função provavelmente de poder dispor, no futuro, deste instrumento de aniquilação contra nós, pelo que se é e pelo que se faz. Inclusive podemos supor que, com o tempo, esse regime possa substituir definitivamente o de Alta Segurança 2.

Parece evidente que a finalidade perseguida pelo sistema Estado-Capital, por meio do poder judicial, com processos, condenações por terrorismo e disposição de regimes de aniquilação como o 41bis é eliminar, arrancar as raízes e isolar o inimigo de classe declarado, como também demonstra a situação dxs comunistas revolucionárixs Nadia Lioce, Roberto Morandi e Marco Mezzasalma, que desde nada menos qu 17 anos resistem ao regime 41bis com uma dignidade exemplar. Tudo isso nos faz lembrar com força que a batalha de Alfredo também é a sua. Tudo isso, enquanto parte inerente do sistema jurídico-policial e sua lei, não pode ser extrapolado de um discurso mais amplo relativo à oposição, por parte do Estado, a respeito da luta revolucionária anarquista contra o sistema glocal Estado-Capital, que inclui também o uso do 41bis como instrumento de coerção e extorsão para levar ao arrependimento, quando nenhum elemento do domínio pdoe recuperar individualidades e ações revolucionárias, pois é uma vontade – a nossa, precisamente revolucionária – que supera as areias movediças da desorientação e do imobilismo. Uma vontade que tem a determinação e a presunção otimista de transformar a realidade, ainda mantendo inalterada a tensão niilista anárquica pela qual consideramos, apesar de não haver deixado de lado a ideia de revolução social, que este mundo, como é hoje, deve ser destruído.

Não é casual que se situem nestes termos as condenações por incitação à delinquência recebidas nesses anos em relação à Croce Nera Anarchica; a Operação Sibilla em relação ao periódico anarquista Vetriolo e a publicação da entrevista com Alfredo Cospito chamada “Qual Internacional?”. Nesse sentido, podemos dizer que tudo o que foi realizado nos últimos anos com nossas publicações tem sido e segue sendo de um valor inestimável, pois permite axs anarquistas, hoje, se reapropriarem de suas ideias, dar espaço a elas, com a audácia de sempre, imutável, com a mesma propensão a agir com consciência revolucionária, construindo a internacional.

Retirar Alfredo do 41bis!
Contra a aplicação do 41bis axs presxs revolucionárixs!
Sempre pela anarquia!

Concluo este escrito aproveitando a ocasião para enviar minhas mais sinceras e calorosas saudações às pessoas organizadoras dessa iniciativa, a todxs xs companheirxs que na Grécia seguem lutando há anos dentro e fora das cárceres, desejando que a iniciativa se desenvolva inclusive para além das expectativas mais otimistas e que seja um estímulo para afinar futuros debates armando essa necessidade de liberdade que nos caracteriza.

Omar Nioi
07/11/2022
Sardenha