[TRADUÇÃO DE COMUNICADO DE FLAVIO ROSSI ALBERTINI, ADVOGADO DE ALFREDO COSPITO PUBLICADO EM 19 DE ABRIL DE 2023]
“Era 20 de outubro de 2022 quando Alfredo Cospito, durante a primeira audiência em que ele tinha o direito de participar após sua transferência para 41 bis em 4 de maio de 2022, declarou que queria iniciar uma greve de fome. As razões para o protesto residiam nas duras críticas do anarquista contra o regime de 41 bis e a prisão perpétua.
A partir de então já se passaram 181 dias, nos quais Cospito, com seu corpo cada vez mais magro, revelou o que significa concretamente o regime prisional especial: privações ilógicas impostas axs presxs, limitações severas sem uma finalidade legítima, privação sensorial, um ambiente Orwelliano em que se é constantemente observado e ouvido por câmeras e microfones.
E, novamente, impossibilitado de ler, estudar e evoluir culturalmente, de receber livros e revistas de fora, mesmo quando enviados por editoras; presxs idosxs que há décadas são impedidxs de abraçar, se quer tocar a mão, de filhxs, companheirxs, irmãxs…
Graças a mobilização de Cospito e as realizadas pelo diverso mundo da militância política extra-parlamentar, o movimento anarquista, intelectuais em apoio aos motivos do protesto, à imprensa que permitiu a veiculação desses argumentos incômodos até as casas das pessoas, milhões de apoiadorxs, incluindo especialmente as novas gerações, que entenderam a incompatibilidade de 41 bis com os princípios da humanidade da sentença e, portanto, com a constituição nascida da luta antifascista. Por conta doo chamado caso Cospito, o 41 bis é cada vez menos tolerado por uma opinião pública, que nos últimos meses foi chamada a assumir um papel ativo que superasse e banisse a indiferença em relação axs outrxs.
Todavia, a esse resultado imediato devemos agregar outro: a declaração de admissibilidade e consequente registro do recurso proposto pela advogada Antonella Mascia, de Estrasburgo, pelo escrivão do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, tendo como assunto central justamente o regime penitenciário diferenciado previsto no artigo 41-bis.
O recurso, no qual foram explicitadas as graves violações à Convenção Europeia de Direitos Humanos, será avaliado dentro de dois ou três anos (como são os tempos de uma decisão) e podem representar o golpe jurídico que proibirá a ferramenta desumana de 41 bis, assim como aconteceu no caso da prisão perpétua.
Por fim, mas não menos importante, a vitória objetiva alcançada com a decisão de ontem, 18 de abril de 2023, no Tribunal Constitucional que, pelo comunicado de imprensa divulgado, não apenas decidiu sobre o destino do anarquista, mas também fez uma declaração de inconstitucionalidade da prevalência de todas os atenuantes, a respeito da reincidência, para os delitos cuja penalidade seja fixa e contempla apenas a prisão perpétua.
Pode-se dizer que a luta enfrentada por Cospito alcançou os objetivos estabelecidos. O tempo de espera da decisão da CEDH, diferentemente dos muito mais breves referentes aos da Consulta, não são de fato compatíveis com a greve de fome, pois a decisão de Estrasburgo deve ser esperada com atenção. Portanto, Alfredo Cospito, após 180 dias de greve de fome e depois de expor sua vida ao risco de morte, de perder 50 kg e de ter comprometido irreparavelmente sua função motora devido a irreversível deterioração do sistema nervoso periférico, hoje, 19 de abril de 2023, decidiu encerrar a greve de fome.
Assim, ele agradece a todxs aquelxs que tornaram possível essa forma tenaz e incomum de protesto”.
Flavio Rossi Albertini,
advogado de Alfredo Cospito
19 de abril de 2023.