[Tradução de material publicado em Buscandolakalle]
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Uma nova mobilização sacode as prisões do Chile, desta vez distintxs prisioneirxs políticxs na prisão de alta segurança, seção de segurança máxima, Santiago 1 e Prisão de San Miguel se encontram realizando uma greve de fome e mobiliação. Juan Aliste, Marcelo Villarroel, Francisco Solar, Mónica Caballero, Joaquín García, Juan Flores, Pablo Bahamondes, José Duran, Tomas González e Gonzalo Farías se encontram mobilizadxs desde 22 de março de2021 contra as últimas modificações no Decreto de lei 321.
QUAIS SÃO AS ÚLTIMAS MODIFICAÇÕES DA LEI 321?
O decreto de lei 321 é uma legislação que regula a liberdade condicional das pessoas que se encontram condenas à prisão.
Em janeiro de 2019 tal regulação foi reformada mediante a lei 21.124 com o objetivo de endurecer ainda mais o cumprimento das penas. O populismo penal e a ingenua ideia de que com castigo e sua extensão se acabará com qualquer mal se chocam com a realidade. Oitenta e quatro cárceres e cerca de 45 mil pessoas pessoas na prisão confrontam com aquela fantasia da “porta giratória”, explicitando um forte regime de castigo.
A última reforma na lei 321 buscou eternizar qualquer condenação mediante as seguintes pontos em específico:
*Modificou o caráter de liberdade condicional, transformando o que era um “direito” em um “Benefício” (Artigo 1). Assim, não se pode mais exigir seu cumprimento, pois adquiriu o formato de caridade e clemência.
*Outorga mais atribuições à Gendarmeria e fomenta o arrependimento dxs lutadorxs (Artigo 2). Agora, para solicitar a liberdade condicional se tornou obrigatório, indispensável e decisivo um relatório da área técnica da Gendarmeria em que se avalia a conduta da pessoa presa segundo critérios arbitrários, exigindo 8 meses de excelente comportamento e outros requisitos. Também se exige explicitamente o arrependimento das motivações e dos crimes pelos quais se foi condenadx. Caso não cumpra esses requisitos, a pessoa simplesmente não é incluída na lista de solicitantes.
*Eternizar as penas, mudar as leis do jogo retroativamente (Artigo 9). A partir de agora, para a simples solicitação da liberdade condicional é necessário cumprir com uma série de requisitos. Essas exigências são aplicadas de maneira retroativa, inclusive para quem já estava solicitando a liberdade condicional. As pessoas que se encontravam condenadas, que tinham uma data exata para solicitar a liberdade condicional e haviam cumprido com os requisitos anteriores, de um dia para o outro passaram a ser cobradas por novos elementos. Em alguns casos, essa mudança na data de solicitação de liberdade condicionalrepresenta uma diferença de décadas.
Todo essa trama legal visa apenas estender a punição e perpetuar qualquer pena.
A RAZÃO DE ESTADO E A VINGANÇA NO CASO DE MARCELO VILLAROEL
Marcelo Villarroel, combatente anticapitalista desde 1987, ainda menor de idade, conhece a cárcere, a prisão política e a resistência ao formar parte da guerrilha urbana Mapu Lautaro, grupo que combateu a ditadura e decidiu continuar lutando após a chegada da democracia.
Por essas ações, Marcelo possui uma condenação de 46 anos sob os aberrantes processos da Justiça Militar, amplamente questionados tanto por suas irregularidades, declarações obtidas sob tortura, impossibilidade de qualquer defesa jurídica, promotores que atuam como juízes se baseando na vingança do Estado contra quem combatia a continuidade da ditadura e sua transição democrática.
Após passar mais de 13 anos na prisão, conseguiu sair à rua em 2004 mediante a luta coletiva dxs prisioneirxs políticxs e os entornos solidários. Em 2008 é detido e logo condenado a 14 anos por dois assaltos bancários. Com aquela realidade de castigo, sua pena se estenderia até fevereiro de 2056.
Amparados e utilizando como desculpa a última reforma do decreto 321, Gendarmeria realiza uma série de cálculos sorrateiros sobre o momento em que Marcelo poderia solicitar sua liberdade condicional. Um relatório da Gendarmeria assinalou que Marcelo poderia optar pela liberdade condicional em dezembro de 2019, enquanto que outro escrito afirmava que a data de solicitação era fevereiro de 2036 e um último publicado inclusive indica que na verdade isso só seria possível em outubro de 2040. No fim, Gendarmeria decide não postulá-lo à liberdade condicional.
Toda essa incerteza jurídica quanto ao cumprimento da pena de Marcelo não é por acaso, mas responde à razão de Estado e à vingança jurídica que busca fazê-lo cumprir a totalidade de sua condenação na prisão, mesmo driblando suas próprias leis. Por um lado, ele se encontra cercado pelas restrições e pela retroatividade da última reforma do decreto 321. Por outro, carrega as aberrantes condenações da promotoria militar.
MULTIPLICAR A SOLIDARIEDADE
O chamado é a não permanecer caladxs e nem indiferentes, como tampouco normalizar uma realidade cada vez mais restritiva e repressiva, seja na rua ou na prisão. Todo gesto de solidariedade, difusão e agitação é necessário e importante desde as distintas iniciativas para multiplicar as vozes de dentro, romper os cercos midiáticos, lutar onde nos encontramos e nos opor ao mundo das prisões que estão construindo.
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