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Os mais de 40 dias de greve de fome dxs presxs anarquistas e subversivxs em Santiago

[tradução de texto de La Zarzamora]

No dia 22 de março deste ano, um total de 8 companheiros e 1 companheira em privação de liberdade por ações políticas iniciaram uma greve de fome líquida nas prisões de CPF San Miguel, Santiago 1 e Cárcere de Alta Segurança (CAS). Isso, por um lado, como forma de protesto contra as últimas modificações no decreto de lei 321, referente aos requerimentos exigidos pelo sistema carcerário para o acesso à Liberdade Condicional, e por outro para exigir a liberdade de Marcelo Villaroel, preso autônomo subversivo, que recebeu o castigo do estado e de seus mecanismos d e controle durante grande parte de sua vida por se posicionar e lutar contra o poder.

Hoje, há mais de 40 dias, continuam com a ação: Mónica Caballero, Marcelo Villarroel, Juan Flores, Joaquín García, Pablo Bahamondes e Francisco Solar. Do mesmo modo, o companheiro Juan Aliste Vega continua aderindo sem greve de fome por conta de seus graves problemas de saúde.

Essa ação de protesto, na qual desde a prisão se estabelece o próprio corpo como território de luta e resistência, a primeira trincheira de combate, irrompe para instalar com força a existência do problema gerado com as modificações dos anos 2016 e 2018 no DL 321, modificações impostas desde o poder político com absoluto desconhecimento da realidade dos centros de tortura e castigo do estado/capital.

Como objetivo da ação, a e os companheiros estabeleceram os seguintes pontos:

●Revogação do artigo 9 e a restituição do artigo 1 do DL 321.

●A liberdade do companheiro Marcelo Villarroel, preso subversivo autônomo libertário, perseguido e encarcerado por sua luta contra o poder.

●A liberdade de todos os presos políticos da revolta, mapuche e de longas penas sequestrados pelo estado do $hile.

●O fim da perpetuidade das prisões.

A saúde da e dos companheiros em greve

Já entrando nos 40 dias da manifestação, a perda de peso corporal, as tonturas e náuseas são parte do dia a dia de nossa companheira e de nossos companheiros.

Até o momento foram registradas as seguintes variações de peso: Mónica Caballero com perda total de 8 kg; Francisco Solar com perda de 10,5 kg; Marcelo Villarroel com perda de 10kg; Joaquín García com perda de 11 kg; Juan Flores com perda de 10,5 kg e Pablo Bahamondes que registra uma perda de 12 kg.

Mediante os boletins semanais da Coordinadora 18 de Octubre, foi informado que o INDH já visitou as pessoas em greve, assim como o Colégio Médico. Da mesma forma, apontam que foram acrescentados obstáculos para o ingresso de líquidos para a e os grevistas, uma forma de amedrontamento que não terá resultado na decisão dos companheiros e da companheira.

A situação de Mónica Caballero

Uma situação preocupante é o que está vivendo a companheira Mónica Caballero, que está sendo diretamente hostilizada com medidas de desgaste, como o traslado semanal para o Hospital Penal que a Gendarmeria realizava para fazer controles de sangue. Mesmo assim, após ter cumprido 38 de greve, foi ameaçada com ser enviada novamente ao Hospital Penal.

Tal ameaça foi repudiada pela companheira, que se negou rotundamente a esta transferência, motivo pelo qual no último 28 de abril foi realizada uma audiência na qual a defesa de Mónica rechaçou esta imposição, argumentando o desgaste físico e emocional que significam os mais de 40 dias de greve, assim como o controle diário de pressão e peso por parte de uma enfermeira da prisão de San Miguel, bem como a visita semanal de um médico externo.

Esses controles são suficientes para manter uma noção concreta de seu estado de saúde, porém as redes de apoio já advertiram sobre o perigo de que Mónica fosse trasladada à força nos próximos dias, por isso a tensão está presente e o chamado é para ficar alerta.

Em solidariedade com a situação de Mónica, os companheiros decidiram em sua totalidade rechaçar as mostras de sangue por “constituir uma evidente estratégia de desgaste e em solidariedade com Mónica e seus traslados semanais ao hospital penal para realizar essas amostras desnecessárias”.[1]

As modificações no DL 321

Para compreender mais a fundo o atual problema (uma expressão a mais da crise carcerária), revisaremos como e porque se originam estas modificações e como tem sido aplicadas.

No ano de 2016 se efetua uma modificação que incide brutalmente no tempo da pena cumprido para poder optar pela Liberdade Condicional (LC).

Essa modificação surgiu logo após um grande escândalo feito pelos meios hegemônicos, que alarmaram a população por um “suposto perigo” que significava a saída para a liberdade condicional de 1800 pessoas privadas de liberdade de diferentes cárceres do território, em sua maioria da V região. Isso significou, como de costume, uma assimilação social desse “perigo”, que ao mesmo tempo justificava convenientemente uma reforça na lei que permitisse manter o crescimento da população penal.

Como resultado se gera a lei 20.931, que indica em seu artigo 7 a modificação do artigo 3 do DL 321 para consolidar aspectos como o cumprimento de 2/3 da pena para poder optar pela LC em delitos como roubo, furto, receptação e outros crimes de maior violência.

Chama atenção como o punitivismo jurídico iguala os delitos antes mencionados com os de máxima gravidade como: feminicídio, parricídio, estupro e infanticídio. Assim mesmo incorpora nesta lista de delitos o “homicídio de membros das Polícias e da Gendarmeria do Chile em exercício de suas funções”[2], entregando mais uma vez a proteção privilegiada do sistema jurídico/prisional aos executores dos mecanismos de controle, no caso os Carabineros do Chile e a PDI.

Já com esta modificação em curso, os tempos necessários para optar pela LC aumentaram para a maioria da população penal. Todavia, dois anos depois outro fato de comoção social abriria caminho para a modificação seguinte.

Em Junho de 2018 é outorgada a liberdade condicional para 7 criminosos de lesa-humanidade. Essa situação fez com que o poder legislativo e executivo acordassem para “subir o padrão de requisitos para adquirir a liberdade condicional a criminosos de guerra, genocidas ou quem tenha cometido crimes de lesa humanidade”³ derivando isso na lei 21.124 ditada em 18 de janeiro de 2019.

Como já era de se esperar, essa nova modificação que pela primeira vez estabelecia a existência dos crimes de lesa-humanidade, longe de manter estes em privação de liberdade, foi utilizada e aplicada a todos os condenados sem distinção, isso considerando que em nenhum parte se menciona que tais padrões seriam aplicados à população penal comum ou social, ou seja, todos que tenham cometido delitos comuns e que não são e nem foram agentes do estado.

O Observatório Social Penitenciário diferencia a população penal em dois setores, por uma parte a população penal social que seria toda “persona de a pie” e os criminosos de lesa-humanidade, que seriam todos os agentes de estado que executaram ou executam violência política contra a população civil.

“É indispensável ter em conta que em nenhuma parte da mensagem se faz referência aos delitos comuns nem à necessidade de subir os padrões para acesso aos benefícios penitenciários para as pessoas que cometem esses delitos. Logo, toda a discussão no Tribunal Constitucional se centrou na necessidade de modificar a legislação interna para os crimes de lesa-humanidade e nunca se sugeriu sequer que essas normas se aplicariam aos presos condenados por delitos comuns” (Liberdade Condicional e uma modificação imensamente necessária. Observatório Social Penitenciário).[3]

Ambas as modificações antes mencionadas serviram como um coringa para a reprodução do sistema carcerário em um período de pleno auge das prisões concessionadas, assim como para frear a suposta “queda da população penal” que ainda se estabelece como “argumento” em contradição à superlotação denunciada diariamente por presas e presos no $hile.

Novamente podemos presenciar o jogo do poder político e judicial movendo peças sob os discursos “democráticos” adequados às abordagens internacionais de DDHH, para esconder os verdadeiros objetivos que vão aparecendo a medida que essas modificações são aplicadas.

Solidariedade ativa e propaganda pelo fato

Sem dúvida esta greve fez pulsar mais uma vez as forças solidárias do anarquismo em diferentes e também distantes territórios, onde a propaganda pelo fato irrompeu no controle social implantado desde a pandemia.

Graças a coordenação da rede de apoio à greve se desenrolou um potente trabalho de difusão, por meio da plataforma Buscando la Kalle somado aos meios livres e da Coordinadora 18 de Octubre, que possibilitou romper com o cerco midiático e com as fronteiras para coletivizar a informação do porque e de como vai a greve.

Desta maneira se registraram ações solidárias no Peru, Costa Rica, Grécia, Colômbia, Argentina, México, Suécia, Uruguai, Brasil, Espanha e no território dominado pelo estado do $hile do norte até o gelado sul.

Também se realizou 2 fóruns informativos, 2 coletivas de imprensa, um cadenazo radial (transmissão simultânea em vários meios) convocado pela Rádio 31 de Enero em solidariedade com a greve que contou com a participação de rádios livres de diferentes latitudes (entre elas La Zarzamora), dois shows online, um ciclo de cinema anticarcerário e transmissões radiais solidárias de diversas rádios, como as realizadas por Sin Fronteras Ni Naciones e Rádio 1 de Mayo.

Um fato a se destacar tem sido o apoio de outros presos, tal como foi o caso de Luis Castillo, preso político da revolta na cárcere de Huachalalume, de La Serena (norte do $hile), que começou uma greve de fome em 29 de março, se somando às demandas e exigindo sua liberdade.

As ações solidárias de outras e outros companheiros na prisão política em diferentes partes do mundo tampouco tardaram a acontecer, e desta forma chegaram as mensagens combativas da companheira Pola Roupa e Nikos Maziotis, ambxs presxs na Grécia e membros da guerrilha urbana anarquista “Luta Revolucionária”, que mediante um comunicado público mencionaram como o estado e o capital mantêm, mediante suas leis, a prisão política de quem luta contra o poder.

Do mesmo modo, em 12 de abril nos inteiramos da decisão Juan Sorroche, anarquista espanhol preso político na prisão de Terni, Itália, de iniciar uma greve de fome que durará até quando ele “considerar oportuno”, mencionando, entre outras razões, a “solidariedade com as lutas de prisioneirxs nas cárceres chilenas”.

Essas ações vão potencializando as forças de Mónica e dos companheiros para resistir à longa luta contra as modificações no DL 321, que conta com amplo rechaço desde sua aplicação. Não podemos deixar de mencionar as mobilizações geradas por presas e presos sociais em 2019, paralisando dezenas de centros de extermínio por dias.

É importante insistir que este decreto de lei afeta toda a população pena, não somente em seu artigo 9 com arbitrariedades terríveis, mas também com o artigo 3 referente às mulheres e corpos gestantes, no qual se incita a gerar uma gravidez intracarcerária por meio do qual as presas poderiam optar pela liberdade condicional somente com o cumprimento de metade da pena (como antes das modificações) e não com os dois terços.

Em relação a este ponto é necessário mencionar que a gravidez forçada é considerada um crime de lesa-humanidade e está qualificado dentro do que se compreende como “violência político-sexual”. À parte desse ponto ser um atentado à autonomia dos corpos e um controle aberrante da “capacidade” reprodutiva das mulheres e corpos gestantes em privação de liberdade, que só perpetua o ciclo carcerário, reproduzindo vidas dentro do cativeiro para no futuro alimentar o negócio sujo da prisão.

Derrubar as limitações para o acesso à liberdade condicional e que ela volte a ser um direito é uma luta difícil que foi assumida pela companheira e pelos companheiros, que com o apoio sem fronteiras podem chegar a alcançar uma mudança histórica na realidade das, des e dos privados de liberdade no $hile.


[1] Boletim informativo. Coordinadora 18 de Octubre.

[2] https://leyes-cl.com/decreto_ley_n_321_que_establece_la_libertad_condicional_para_las_personas_condenadas_a_penas_privativas_de_libertad.htm

[3] Liberdade Condicional e uma modificação imensamente necessária. Observatório Social Penitenciário.